Eu já estava chateado por ter me desfeito do meu amado e odiado NET Combo, mas não esperava as desventuras que viriam na sequência.
Corri atrás de uma alternativa para minha TV a cabo, internet e telefone. Liguei para a Telefonica e me disseram que o serviço não estava disponível para o meu endereço. Aqui até o acesso Speedy é problemático, não sendo possível instalar uma internet além de 1 mega.
Assinar com a Sky ou DirecTV seria uma alternativa, mas já utilizei este serviço no passado e sofri com os dias de tempestade, ficando sem assistir até os canais abertos, já que o sinal não consegue ultrapassar as grossas nuvens. Além disso, eu não teria o telefone e a internet no mesmo pacote.
Foi ai que decidi falar com a TVA. O pacote tipo combo não poderia ser instalado no meu endereço pelo mesmo motivo da Telefonica. Resolvi então separar as coisas e tentar ser feliz assim.
Verifiquei no site da TVA as opções disponíveis e optei pelo pacote total, cujo o preço era bom e eu teria além dos canais TVA, muitos canais da NET. O preço no site era de R$ 152,90, promocional por seis meses. Após este período, o preço passaria para algo em torno de R$ 180,00.
Descobri no site o link para "Loja da TVA" e entrei no chat para efetuar a compra.
Fiquei meio receoso pois o chat não tinha aquele cadeado indicando site seguro, mas fui em frente assim mesmo. A necessidade às vezes faz com que a gente corra pequenos riscos.
Comecei a teclar com a atendente que me esclareceu algumas dúvidas e listou num CONTROL C CONTROL V, todas as vantagens de ser cliente TVA.
Eu tenho uma prática de, ao assinar um novo serviço, nunca permitir o débito em conta ou cartão de crédito, optando sempre pelo boleto bancário. Não sei se é mania minha, mas sempre a primeira vez tem dor de cabeça com valores e, se for débito, adeus Maria, sem chance de apelação.
Fiquei meio experto com a atendente quando ela tentou forçar para débito em conta, dizendo que me daria um desconto extra, levando a assinatura para R$ 152,90. Além disso, ela disse que se eu fechasse com ela naquele momento, seria possível fazer a instalação no dia seguinte ao pedido.
Eu olhei de novo no site e disse a ela que o argumento foi fraco, além de falso, já que na tela do site o preço era o mesmo do ofertado por ela. Uma pausa no teclado foi dada e depois ela voltou perguntando, "vamos fechar ?". Concordei e fechei o plano por R$ 152,90 e, apesar dos meus protestos, tive de concordar com a taxa de boleto de R$10,00, elevando assim a minha fatura para R$ 162,90.
Aqui cabe uma explicação. A cobrança de taxa de boleto ou taxa de cobrança é ilegal. Leia o recorte abaixo retirado do site do IDEC (http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=11102)
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Cobrança de boleto bancário fere o Código de Defesa do Consumidor
por Luciana Dantas*
Sendo esta uma cobrança estabelecida em contrato celebrado entre a empresa prestadora de serviço e a instituição financeira, não podem estes estabelecer qualquer obrigação ao consumidor. A responsabilidade pelo custo é sempre do fornecedor, ainda que o fornecedor seja o próprio banco.
Artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No dia 10 de outubro de 2008, foi publico no Diário Oficial da União o Ato nº 6087 de 09 de outubro de 2008, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que reconheceu o direito dos consumidores ao estabelecer que as prestadoras de serviço de TV por assinatura cessem a cobrança da chamada "tarifa" para emissão de boleto bancário.
A norma estabelece também que os novos contratos celebrados não poderão conter cláusula atribuindo ao assinante esse ônus.
Ademais pelo fato de tratar-se de cobrança indevida o consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
* Luciana Dantas é advogada do Idec
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