A saga das TVs a cabo - Assinando com outra empresa I

Nada é tão ruim que não possa ficar pior, já dizia aquele filósofo, que deve estar rindo da minha cara até agora.
Eu já estava chateado por ter me desfeito do meu amado e odiado NET Combo, mas não esperava as desventuras que viriam na sequência.
Corri atrás de uma alternativa para minha TV a cabo, internet e telefone. Liguei para a Telefonica e me disseram que o serviço não estava disponível para o meu endereço. Aqui até o acesso Speedy é problemático, não sendo possível instalar uma internet além de 1 mega.
Assinar com a Sky ou DirecTV seria uma alternativa, mas já utilizei este serviço no passado e sofri com os dias de tempestade, ficando sem assistir até os canais abertos, já que o sinal não consegue ultrapassar as grossas nuvens. Além disso, eu não teria o telefone e a internet no mesmo pacote.
Foi ai que decidi falar com a TVA. O pacote tipo combo não poderia ser instalado no meu endereço pelo mesmo motivo da Telefonica. Resolvi então separar as coisas e tentar ser feliz assim.
Verifiquei no site da TVA as opções disponíveis e optei pelo pacote total, cujo o preço era bom e eu teria além dos canais TVA, muitos canais da NET. O preço no site era de R$ 152,90, promocional por seis meses. Após este período, o preço passaria para algo em torno de R$ 180,00.
Descobri no site o link para "Loja da TVA" e entrei no chat para efetuar a compra.
Fiquei meio receoso pois o chat não tinha aquele cadeado indicando site seguro, mas fui em frente assim mesmo. A necessidade às vezes faz com que a gente corra pequenos riscos.
Comecei a teclar com a atendente que me esclareceu algumas dúvidas e listou num CONTROL C CONTROL V, todas as vantagens de ser cliente TVA.
Eu tenho uma prática de, ao assinar um novo serviço, nunca permitir o débito em conta ou cartão de crédito, optando sempre pelo boleto bancário. Não sei se é mania minha, mas sempre a primeira vez tem dor de cabeça com valores e, se for débito, adeus Maria, sem chance de apelação.
Fiquei meio experto com a atendente quando ela tentou forçar para débito em conta, dizendo que me daria um desconto extra, levando a assinatura para R$ 152,90. Além disso, ela disse que se eu fechasse com ela naquele momento, seria possível fazer a instalação no dia seguinte ao pedido.
Eu olhei de novo no site e disse a ela que o argumento foi fraco, além de falso, já que na tela do site o preço era o mesmo do ofertado por ela. Uma pausa no teclado foi dada e depois ela voltou perguntando, "vamos fechar ?". Concordei e fechei o plano por R$ 152,90 e, apesar dos meus protestos, tive de concordar com a taxa de boleto de R$10,00, elevando assim a minha fatura para R$ 162,90.
Aqui cabe uma explicação. A cobrança de taxa de boleto ou taxa de cobrança é ilegal. Leia o recorte abaixo retirado do site do IDEC (http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=11102)

___________________________________________________________________________

Cobrança de boleto bancário fere o Código de Defesa do Consumidor
por Luciana Dantas*
Sendo esta uma cobrança estabelecida em contrato celebrado entre a empresa prestadora de serviço e a instituição financeira, não podem estes estabelecer qualquer obrigação ao consumidor. A responsabilidade pelo custo é sempre do fornecedor, ainda que o fornecedor seja o próprio banco.
Artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No dia 10 de outubro de 2008, foi publico no Diário Oficial da União o Ato nº 6087 de 09 de outubro de 2008, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que reconheceu o direito dos consumidores ao estabelecer que as prestadoras de serviço de TV por assinatura cessem a cobrança da chamada "tarifa" para emissão de boleto bancário.
A norma estabelece também que os novos contratos celebrados não poderão conter cláusula atribuindo ao assinante esse ônus.
Ademais pelo fato de tratar-se de cobrança indevida o consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
* Luciana Dantas é advogada do Idec

0 comentários: